A folha de pagamento é o espelho das informações e atividades trabalhistas de cada funcionário. Ela é usada para demonstrar o salário bruto e líquido, além de ter função operacional, contábil e fiscal. Nela vem descrito tudo que o funcionário recebe e todos os descontos que são realizados.
Atenção sobre os seguintes tópicos:
Sobre as horas trabalhadas: normalmente são 220 horas mensais trabalhadas, já o menor aprendiz normalmente trabalha 180 horas mensais
- 13º Salário - Primeira parcela é paga até 30 de nov. e a segunda ate 20 de dez;
- Insalubridade - 10% (mínimo) 20% (médio) 40% (máximo) sobre o salário mínimo da região;
- Periculosidade - 30% do salário base;
- Horas extras - normalmente 50% do salário hora;
- Hora noturna - 20% do salário hora
Para calcularmos as horas noturnas, utilizamos esta fórmula:
Horas do relógio x 1,142857
- 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho;
- Horas extras noturnas - 50% + 20% do salário hora
- Férias - ⅓ salário bruto FGTS - 8% e 2% sobre o salário, dividido por 12 para a multa no FGTS rescisório (para o caso de dispensa sem justa causa)
- INSS - possui uma tabela pré-estabelecida com o valor a ser descontado
- IRRF - possui uma tabela pré-estabelecida com o valor a ser descontado
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