terça-feira, 18 de junho de 2019
RECOMENDAÇÃO DE LIVRO
1984 – George Orwell
Considerado um dos livros mais
importantes do século 20, 1984 é um romance publicado em 1949 por George Orwell
que conta a história de Winston, um funcionário do núcleo externo do Partido
Socialista Inglês Socing (ou Ingsoc na versão original) que trabalha
no ministério da verdade, o departamento que cuida da edição de toda a mídia
conforme os interesses do partido.
O livro se desenvolve em cima
de uma atmosfera baseada na impotência, onde o Grande irmão zela por ti, onde
liberdade é escravidão, força é ignorância e guerra é paz.
1984 é o tipo de livro que nos
faz pensar, e que apesar de ter sido publicado a mais de 60 anos, nos faz
pensar sobre o presente. Algumas das fantasias mais extraordinárias de 1984 já
fazem parte da nossa realidade como as inesquecíveis teletelas, ferramentas de transmissão e vigilância da população,
onde há cada uma em toda casa e em toda rua, nos espiando a todo momento, como
uma câmera de vigilância misturada com uma televisão. Outro paralelo interessante
que pode ser feito com o livro e a nossa realidade são as notícias falsas,
Winston trabalha editando cada informação para que seja conveniente para o
partido, e as centenas de notícias falsas que publicamos e disseminamos as
vezes sem querer que são editadas para favorecerem opiniões controversas? O
mundo na qual as informações podem não ser mais confiáveis, onde até a fonte é
editável, é muito bem ilustrada no romance e muito bem percebida na realidade.
Construído após a segunda
guerra mundial e baseado nos governos políticos nazistas e fascistas, 1984 fala
sobre o desejo de liberdade e rebeldia suprimidos por sistemas que visam apenas
o poder e o controle das massas, fala sobre o poder da comunicação em
influenciar pessoas, fala sobre a o uso autoritário da força, mas acima de
tudo, fala sobre todos nós.
Se você procura um livro para
mudar a sua vida para sempre e fazer você reparar em coisas que antes você nem
percebia, das melhores sugestões que você pode tomar, 1984 é o livro que você
procura.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Heey, vocês realmente conhecem o código de defesa do consumidor? Nós do curso de aprendizagem SENAC já estamos craque nisso. Conhecemos nossos direitos e estamos aptos a exigi-los no nosso dia a dia.
O Código de defesa do consumidor foi elaborado no mandato de Fernando Collor pela lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para trazer segurança aos consumidores que na época não existiam.
Mas ainda muitas pessoas nos dias de hoje não conhecem os seus direitos ao consumir algo, por isso estamos aqui para lhes orientar sobre um deles.
Já imaginou comprar um celular para si no seu aniversário, mas no dia sua mãe lhe dá o mesmo celular que havia comprado online um dia antes? Imagina poder entrar em contato com a loja informar que desistiu da compra e que deseja ter seu dinheiro de volta. Parece um sonho, não é? ERRADO, isso está previsto em lei, que o consumidor poderá desistir da compra feita via internet ou telefone em até 7 dias e ter seu dinheiro ressarcido sem nenhuma taxa conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.
Situações semelhantes não se tornarão mais complexas de serem resolvidas se vocês conhecerem seus direitos. Quem os utiliza pode ter seu dinheiro ressarcido ou então evitar complicações ao efetuar sua compra.
Convidamos vocês para conhecer todos seus direitos de consumidor no site:
O Código de defesa do consumidor foi elaborado no mandato de Fernando Collor pela lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para trazer segurança aos consumidores que na época não existiam.
Mas ainda muitas pessoas nos dias de hoje não conhecem os seus direitos ao consumir algo, por isso estamos aqui para lhes orientar sobre um deles.
Já imaginou comprar um celular para si no seu aniversário, mas no dia sua mãe lhe dá o mesmo celular que havia comprado online um dia antes? Imagina poder entrar em contato com a loja informar que desistiu da compra e que deseja ter seu dinheiro de volta. Parece um sonho, não é? ERRADO, isso está previsto em lei, que o consumidor poderá desistir da compra feita via internet ou telefone em até 7 dias e ter seu dinheiro ressarcido sem nenhuma taxa conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.
Situações semelhantes não se tornarão mais complexas de serem resolvidas se vocês conhecerem seus direitos. Quem os utiliza pode ter seu dinheiro ressarcido ou então evitar complicações ao efetuar sua compra.
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