terça-feira, 18 de junho de 2019

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Heey, vocês realmente conhecem o código de defesa do consumidor?  Nós do curso de aprendizagem SENAC já estamos craque nisso. Conhecemos nossos direitos e estamos aptos a exigi-los no nosso dia a dia.

     O Código de defesa do consumidor foi elaborado no mandato de Fernando Collor pela lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para trazer segurança aos consumidores que na época não existiam. 

    Mas ainda muitas pessoas nos dias de hoje não conhecem os seus direitos ao consumir algo, por isso estamos aqui para lhes orientar sobre um deles.

    Já imaginou comprar um celular para si no seu aniversário, mas no dia sua mãe lhe dá o mesmo celular que havia comprado online um dia antes? Imagina poder entrar em contato com a loja informar que desistiu da compra e que deseja ter seu dinheiro de volta. Parece um sonho, não é? ERRADO, isso está previsto em lei, que o consumidor poderá desistir da compra feita via internet ou telefone em até 7 dias e ter seu dinheiro ressarcido sem nenhuma taxa conforme  Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.

    Situações semelhantes não se tornarão mais complexas de serem resolvidas se vocês conhecerem seus direitos. Quem os utiliza pode ter seu dinheiro ressarcido ou então evitar complicações ao efetuar sua compra.

Convidamos vocês para conhecer todos seus direitos de consumidor no site:



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